A juiza Lília Maria de Souza, de Rio Verde, determinou à Expresso São Luiz que deixe de vincular a aquisição da passagem dos usuários de transporte rodoviário ao seguro facultativo e passe a informar o público, por meio de cartazes, o caráter não obrigatório de sua compra, preço e local onde pode ser adquirido. Os cartazes deverão ser confeccionados em tamanho que facilite a leitura e tem de ser afixados nos locais de compra dos bilhetes. 

Os integrantes da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, seguiu relatoria do desembargador Orloff Neves Rocha (foto) para declarar o juízo do 8ª Vara Cível de Goiânia competente para julgar ação de DPVAT interposta por João Batista da Silva contra Bradesco Seguros. O juízo havia alegado incompetência no caso, em virtude de o acidente ter ocorrido na comarca de Trindade, repassando o caso, então, para o juízo daquela comarca.

Seguem abertas para juízes, mas já estão encerradas para demais profissionais e estudantes, as inscrições para o 12º Congresso Goiano da Magistratura, que será realizado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.  As vagas para estudantes e profissionais se encerraram com número recorde, um total de 690 inscritos. Mais de 100 magistrados também se inscreveram para o evento.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) forneça a uma idosa com Aids os medicamentos necessários para amenizar os efeitos da doença. M.S. é portadora da doença desde 1996 e toma os medicamentos prescritos pelos médicos que lhe assistem, mas há algum tempo a SES deixou de fornecer a medicação, que é indispensável para o tratamento dela.

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO