O desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), em decisão singular, determinou que um bem de família, concedido voluntariamente em garantia de dívida pode ser penhorado. O pai, Jamilo Silvério, e a mãe, Osmar, foram avalistas de seu filho Jaques Jamil e, para garantir a quitação de um débito com a empresa Valcafé Ltda, ofereceram a casa onde residem como hipoteca. Essas condições, para o magistrado, tiram o efeito de impenhorabilidade do imóvel.

O juiz Avenir Passo de Oliveira está à frente do plantão forense da capital nesta primeira semana de junho, com início nesta segunda-feira (2) e término previsto para a próxima segunda (9). Ele será assistido pela escrivã Ana Paula Biano Marciano e pelo oficial de justiça Eumar Teixeira.

O plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) da primeira semana de junho, que começa nesta segunda-feira (2) e se estende até o próximo dia 9 de junho, será presidido pelo juiz substituto em segundo grau, Jairo Ferreira Júnior.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, concedeu autorização a um casal para se inscrever no Projeto Anjos da Guarda, na modalidade apadrinhamento afetivo. Ao contrário do que alegou o Ministério Público (MP), o relator do processo, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho (foto), entendeu que o apadrinhamento com intenção de adoção futura, não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.

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