O juiz Eduardo Perez Oliveira (foto) determinou que o município de Fazenda Nova não deve pagar multa em forma de precatórios pela não realização de obras previstas em ação civil pública. Em vez disso, a prefeitura terá de reverter o valor da penalidade, que ultrapassa R$ 1 milhão, em benefícios para a própria cidade – como no amparo a idosos, saúde e cuidados aos animais de rua – acordados agora em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O juiz Avenir Passo de Oliveira (foto), da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar determinando a suspensão da posse dos membros da Chapa 1 das eleições do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), que aconteceria entre as 8 e 13 horas desta terça-feira (3). 

O 2º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa, condenou Rulfo Cabrini Costa e Silva a 7 anos e 7 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo homicídio de Tiago Mendonça Barros e lesão corporal de Cláudio Nogueira Barros, em janeiro de 2010. Ele estava sob o efeito de álcool no momento do acidente. O réu foi julgado nesta terça-feira (3).

O desembargador Carlos Escher (foto), em decisão monocrática, negou o pedido de indenização por danos morais aos estudantes M.P.A e G.P.A por entender que não houve falha por parte da instituição de ensino, perante as lesões de desenvolvimento escolar nos menores. Os pais alegaram que o Serviço Social do Comércio (Sesc) deixou de prestar atendimento especializado, quanto ao acompanhamento pedagógico das crianças. Eles foram diagnosticados com dislexia.

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