A juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível de Rio Verde, condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 mil a títulos de danos materiais para Virmondes Coelho de Macedo e sua mulher, Maria Aparecida Vieira da Silva Macedo. Ela foi vítima de um sequestro relâmpago e sacou de sua conta o valor de R$ 50 mil, por ordem dos criminosos. A magistrada considerou que o banco foi omisso em sua conduta, por não ter adotado cautelas necessárias de segurança.

Foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que determinou que os fabricantes e comerciantes de cerveja de Goiânia não sejam submetidos às penalidades estabelecidas pela Lei Municipal nº 9.374/13, que prevê anúncios obrigatórios nos rótulos das bebidas acerca de acidentes de trânsito. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), cujo voto foi seguido à unanimidade.

Em razão das comemorações dos padroeiros da cidade de Turvânia, Nossa Senhora da Abadia, São Gregorio Nazianzeno e São Sebastião, não haverá expediente forense naquela comarca na segunda-feira (16). (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Na sexta-feira (13), o expediente das comarcas de Edéia, Hidrolândia, Cocalzinho de Goiás, Pires do Rio, Piranhas, Cidade Ocidental, Iaciara, Nova Crixás, Mara Rosa e Santo Antônio do Descoberto será suspenso em virtude do dia do padroeiro das cidades, Santo Antônio.

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