josecarlosoliveiraO advogado João Pablo Alves Viana terá de indenizar Valdemar Alves da Paixão, em R$ 3 mil, por danos morais. João foi contratado por Valdemar para representá-lo em ação trabalhista, mas não compareceu à audiência marcada e perdeu o prazo para recurso, configurando, assim, a teoria da perda de uma chance. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) que reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Formosa.

Designado pelo Decreto Judiciário nº 913/2015, o juiz Felipe Levi Jales Soares, da 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da comarca de São Luís de Montes Belos, está desde o dia 2 de março e, pelo prazo de 30 dias, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal local. (Texto:Lílian de França -Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Goiás Previdência - Goiasprev é competente para a concessão, pagamento e manutenção da pensão por morte aos dependentes dos membros ou servidores do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas do Município, devendo, portanto, figurar no polo passivo das ações que visam tal benefício. Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Goiânia, que mandou a Goiasprev pagar Fabiano Brasilinese Guimarães Pereira as parcelas da pensão devidas, interrompidas ao completar 21 anos, até a conclusão do curso de Agronomia, na Universidade de Rio Verde.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 30/1993, de Cocalzinho de Goiás, que dispõe sobre a criação do Programa de Apoio Social (Proas). Segundo o relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), a norma viola a Constituição Federal ao instituir contratação direta de funcionários temporários para realização de atividades ordinárias e rotineiras, sob o pretexto de assistencialismo.

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