josecarlosoliveiraO advogado João Pablo Alves Viana terá de indenizar Valdemar Alves da Paixão, em R$ 3 mil, por danos morais. João foi contratado por Valdemar para representá-lo em ação trabalhista, mas não compareceu à audiência marcada e perdeu o prazo para recurso, configurando, assim, a teoria da perda de uma chance. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira (foto) que reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Formosa.

João recorreu alegando que a ausência na audiência de instrução e julgamento não implicou em prejuízo, pois ele teria exaurido todos os meios de prova nos autos. “Foi dada a oportunidade para o depoimento pessoal, para a oitiva de testemunhas e produção de documentos”, argumentou o advogado.

No entanto, o juiz destacou que a condenação não foi por danos materiais em razão do resultado na ação trabalhista, “mas por danos morais, pela negligência do causídico em não comparecer à audiência de instrução e julgamento e não recorrer da sentença, frustrando a expectativa de seu cliente de se defender em todas as fases do processo".

Segundo o magistrado, é aplicada, no caso, a teoria da perda de uma chance “que visa a responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um ou outro, precisamente a perda da possibilidade de buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse a omissão”.

Reforma parcial
A única modificação à sentença singular foi quanto aos honorários advocatícios. Segundo José Carlos de Oliveira, como a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, cada parte deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, bem como 50% das custas para cada um.

Consta dos autos que Valdemar celebrou contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios com João no dia 18 de abril de 2011, cujo objeto era o patrocínio até instância final de uma ação trabalhista a ser proposta em seu favor. A ação foi ajuizada na comarca de Paracatu (MG) e tinha como valor da causa a quantia de R$ 112.755,30.

No dia 28 de janeiro de 2012, Valdemar foi surpreendido pela constatação de que a ação havia sido sentenciada e que o juízo acolheu parcialmente seus pedidos para condenar a reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas na quantia de R$ 3 mil. João foi intimado através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mas perdeu a publicação, o que resultou na aplicação da confissão de Valdemar por ausência na audiência de instrução e julgamento. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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