A juíza Marli de Fátima Naves, da comarca de Vianópolis, decidiu pelo afastamento do cargo do agente penitenciário Antônio de Faria, suspeito de desferir tiros de projétil de borracha, aparentemente sem motivo, contra um reeducando. Como o réu está sujeito a multa administrativa, que pode chegar a cem vezes o valor do salário, a magistrada determinou também o bloqueio de seus bens e quebra de sigilo bancário, a fim de evitar dilapidação do patrimônio.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o arquivamento do inquérito policial em que um homem suicidou-se após ter sido condenado, em Atlanta, nos Estados Unidos, à prisão perpétua por ter assassinado no país sua mulher.

A Heinz Brasil pode manter no ar sua campanha publicitária denominada Ninguém Faz Melhor do que a Heinz, a despeito de ação proposta pela concorrente Unilever, que alegou expressões nocivas aos consumidores. A decisão monocrática, em sede de liminar, é do desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto).

A Oliveira Melo Engenharia e Construções Ltda. foi condenada por comercializar um lote em área de preservação permanente. A empresa terá de ressarcir os consumidores no valor despendido na compra do terreno e, ainda, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), que ponderou a responsabilidade da parte ré.

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