220113bO Estado de Goiás terá de transferir, imediatamente, todos os adolescentes infratores que se encontrem internados na Delegacia de Polícia (DP) de Jaraguá. A decisão monocrática é da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), que manteve decisão do juiz em substituição na Vara das Fazendas Públicas da comarca, Rinaldo Aparecido Barros. Em caso de descumprimento, o Estado terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias.

A Oi Móvel S.A. foi condenada a pagar danos morais, de R$ 15 mil, a mulher que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou a empresa negligente, já que a conta devedora foi feita por um falsário. A relatoria do voto – acatado à unanimidade – é do desembargador Itamar de Lima (foto).

placidina wsA juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Geferson Faustino Vieira a 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto, por utilizar documento falso, tentando se passar por seu irmão, em pedido de liberdade provisória em outro processo criminal. A denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foi recebida no dia 27 de fevereiro de 2012, requerendo sua condenação por suposta prática do delito previsto no artigo 304. com remissão ao artigo 297, do Código Penal.

Uma ajuda financeira entre dois parentes se tornou embate judicial. O homem que cedeu o dinheiro alegou se tratar um de empréstimo, enquanto o receptor, afirmou se tratar de uma doação. Para o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que julgou o processo monocraticamente, é preciso haver provas de que a transação exigia ressarcimento, uma vez que o vínculo familiar entre os dois justifica o auxílio altruísta.

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