Uma experiência traumática sofrida por um cliente nas dependências da Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda., ao ser acusado pelos funcionários de roubar um formulário, além de passar por uma revista na porta da loja realizada por policiais militares, levou o juiz Héber Carlos de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida da Goiânia, a condenar a empresa em R$ 25 mil, por danos morais. Para o magistrado, além de expor o autor da ação a um grande constrangimento, o estabelecimento, por meio de seus empregados, revelou um “despreparo descomunal” no tratamento com os consumidores. 

Sob a presidência do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, a Turma da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se reunirá para o julgamento dos processos constantes da pauta desta quarta-feira (5), às 9 horas, no Plenário da Casa (sala utilizada para sessões da Corte Especial).

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, manteve a decisão de pronúncia de dois irmãos acusados de homicídio e tentativa de homicídio. Apesar de os réus negarem autoria dos crimes, o desembargador Itaney Francisco Campos (foto) considerou que há indícios suficientes para levá-los a júri popular.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, manteve condenação ao Auto Posto Visão Ltda. que está proibido de praticar preços abusivos no mercado de combustíveis, sob pena de multa diária de 500 reais. O posto também terá de pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil. Tanto a multa quanto a indenização serão revertidas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Rio Verde. A relatora do processo foi a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO