A empresa Turkish Airlines Inc terá de indenizar Ernesto Rassi Neiva Moreira e Stéphanie Abrão Rassi em R$ 15 mil, cada, por danos morais. Consta dos autos que a bagagem do casal foi extraviada durante viagem de lua-de-mel. Os dois também serão indenizados no valor de R$ 10.919,55 referente ao conteúdo da bagagem. A decisão monocrática foi da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto).
A empresa Jardim América Saúde Ltda. terá de indenizar Felipe Rodrigues Ferreira em R$ 6 mil, a título de danos morais, por ter cancelado seu plano de saúde sem tê-lo notificado previamente. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Escher (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia, apenas para condenar a empresa ao pagamento dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação do dano moral.
O fazendeiro Jacy Pereira Guimarães terá mesmo de reconstruir antiga cerca de arame que derrubou para aproveitar a madeira e impedir que animais de outros vizinhos invadissem sua propriedade. A decisão unânime, tomada em apelação cível impetrada pelo fazendeiro, é da 6 ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e relatada pelo desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), que manteve sentença do juízo de Santo Antônio do Descoberto, localizada no Entorno de Brasília.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos divulgou, nesta terça-feira (1º), a estatística de agosto dos atendimentos da Justiça Móvel de Trânsito na comarca de Goiânia. No total, foram realizados 425 atendimentos, resultando em 365 acordos, o que corresponde ao porcentual de 86%.
Página 3386 de 4698
Ouvir notícia: