A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho a discussão sobre descontos de contribuição sindical nas folhas de pagamento de servidores públicos. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, foi do desembargador Carlos Alberto França (foto).

ederjorgeO juiz Éder Jorge (foto), da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade, condenou o Município de Trindade a indenizar Dênia Leandra Ferreira em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 2.267,28, a título de lucros cessantes. Ela acompanhava sua irmã dentro de uma ambulância, quando esta ultrapassou um sinal vermelho, vindo a colidir com outro carro, jogando as duas para fora do automóvel.

Por 11 vezes uma jovem com leucemia mielóide aguda (tipo de câncer dos glóbulos brancos que se caracteriza pela rápida proliferação de células anormais e malignas) tentou ligar para a Operadora Oi Móvel S.A. na tentativa de resolver a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) em razão de uma cobrança errada da sua conta telefônica (que já havia sido paga com antecedência). Justamente pelo desgaste sofrido pela garota acometida de grave doença, a 1ª Turma Julgadora Mista de Anápolis, cuja relatora foi a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, determinou que ela deve ser indenizada pela empresa em R$ 30 mil, por danos morais. 

Em decisão monocrática proferida na terça-feira (15), o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira concedeu liminar em mandado de segurança, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás (SES) compre e entregue a medicação Fosfoetanolamina Sintética e de forma contínua a uma idosa, portadora de câncer. A Fosfoetanolamina é uma substância produzida pelo corpo humano e pode ter como função ser antitumoral, possuindo ação antiproliferativa que estimula a apoptose, que seria uma “morte celular programada”, ou seja, impede que o câncer se espalhe e produza a morte de células.

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