A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que é inconstitucional a lei que obriga fabricantes e comerciantes de bebidas alcoólicas a incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatísticas de acidentes de trânsito, além da mensagem “Se beber, não dirija”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás contra a Câmara dos Vereadores do Município de Goiânia e o prefeito, Paulo Garcia. O relator do processo foi o desembargador Ney Teles de Paula.

Desde o dia 10 de fevereiro, o atendimento público referente aos procedimentos pré-processuais do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Goiânia, no Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, estão sendo realizados na sala nº 168, no térreo, e não mais na sala nº 199, no Protocolo Cível I.

O Departamento de Precratórios (Depre) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou edital de convocação aos credores de precatórios cuja entidade devedora é o Estado de Goiás, aptos para recebimento via acordo, a protocolar seus requerimentos de habilitação até o dia 22 deste mês. Para a realização dos acordos, está disponível mais de R$ 52,4 milhões. Os parâmetros para a composição dos acordos está publicada no anexo único do decreto estadual nº 8.467, de 8 de outubro de 2015.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu decreto judiciário designando os servidores Rogério Jayme (presidente), Elma Guimarães e Cristina Xavier dos Santos Campos Martins para comporem a Comissão Permanente de Licitação do TJGO, até 31 de janeiro de 2017.

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