Furtos simples e receptação de mercadoria roubada, por exemplo, são delitos que preveem reclusão de até quatro anos. E para penas, justamente, de até essa máxima, o Código Penal dispõe que o cumprimento de sentença deve ser em regime aberto. Em caso de réu primário, o mesmo dispositivo legal versa que é possível substituir a privação de liberdade por restrição de direito. Todos esses requisitos são amplamente analisados durante as audiências de custódia, que, conforme a lei preconiza, restringe as prisões provisórias a delitos de maior periculosidade.

O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo substituirá, de 1º e 31 de março, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível, durante suas férias regulamentares.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu aposentadoria voluntária às servidoras Elizabeth Maria da Costa Barros e Hilda dos Reis de Fátima, nos cargos de Auxiliar Judiciário e Auxiliar de Serviços Gerais, respectivamente. Os decretos foram publicados nesta sexta-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

O juiz Lucas Siqueira, titular da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) da comarca de Formosa, foi designado para responder por São Domingos, de 22 de fevereiro a 22 de março, no afastamento do atual responsável, no usufruto de suas férias regulamentares. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 1977. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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