O plantão forense desta segunda semana de maio no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com início às 18 horas desta segunda-feira (9) e encerramento às 7 horas do dia 16, será coordenado pelo juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

Atenta ao perigo na demora (periculum in mora) e a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, de Paranaiguara, decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Paranaiguara Célio Batista Nunes e da Moderna Construtora e Assessoria Ltda., representada por Senir Marcelino de Paula e Devair Justino de Oliveira Júnior. A penhora deverá ser no valor de R$ 476.997,48. Eles são acusados de causar um prejuízo ao município de mais de R$ 157 mil devido a procedimento licitatório irregular para construção de passeios públicos em diversos setores da cidade. 

Designados pela Portaria nº 197/2016, da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, assumem o plantão desta semana na Capital, de 9 a 16, o juiz Fernando Ribeiro Montefusco, escrivã Cássia Valéria de Oliveira e o oficial de justiça Osny de Souza Filho. Os trabalhos começarão às 18 horas desta segunda-feira.

Profissão de risco, a magistratura lida, diretamente, com conflitos. Na área cível ou criminal, o juiz está no cerne da questão: sentenciar as demandas judiciais não significa, necessariamente, resolução e satisfação para uma das partes. Ciente da necessidade de segurança para o bom desempenho da jurisdição, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) está investindo em proteção institucional aos magistrados, com uma série de ações no setor.

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO