embriaguezOs integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram, por unanimidade, o voto do relator, o desembargador Carlos Escher, endossando a sentença do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 9ª Vara Cível de Goiânia, ao entender que a direção sob o efeito de álcool configura agravamento de risco e promove a perda do direito a indenização da seguradora. Dessa forma, determinou que a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais não é obrigada a indenizar José Paulo Francisco, pelo acidente causado por seu filho, enquanto dirigia alcoolizado.

Não haverá expediente forense na comarca de Araçu na segunda-feira (23), em razão do feriado em comemoração ao dia da padroeira do município, Santa Rita de Cássia.

tj3Por unanimidade de votos, a terceira turma julgadora da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Alberto França, e manteve sentença da juíza da comarca de Taquaral, Laryssa de Moraes Camargo, que condenou a Celg a indenizar Alcidônio José Resende e Floraci Alves Resende por incêndio provocado pelo rompimento de cabo de iluminação pública.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) receberá, nesta sexta (20), representantes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O TJDFT pretende conhecer a fundo duas práticas desenvolvidas pelo TJGO, a Mediação Sistêmica desenvolvida no 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (CEJUSC/PUC-GO) e o programa Mediar é Divino!.

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