Foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a Resolução número 58, que altera a Resolução número 44, do dia 2 de dezembro de 2015.

O Decreto Judiciário nº 1.117/2016, expedido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e no exercício da Presidência, desembargador João Waldeck Felix de Sousa (foto abaixo), suspende o atendimento ao público e os prazos processuais, no período de 4 de julho a 4 de agosto, no Juiz 1 de seis Varas Cíveis (1ª, 3ª, 4ª, 7ª, 11ª e 12ª) e em quatro Varas Cíveis e Ambientais (13ª, 14ª, 15ª e 16ª) da comarca de Goiânia. “A suspensão dos prazos não se estende aos processos judiciais digitais que serão ajuizados, a partir de 4 de julho de 2016, exclusivamente, via processo judicial eletrônico (Decreto Judiciário nº 1.005/2016) prevê o Decreto 1.117/2016, que atendeu solicitação do diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Wilson da Silva Dias.

A criação e o desenvolvimento das equipes multidisciplinares, a grande quantidade de processos e de medidas protetivas, os desafios e avanços acerca da aplicabilidade da Lei Maria da Penha na comarca de Rio Verde e no Estado de Goiás foram temas da audiência virtual realizada entre o juiz Vitor Umbelino Soares Junior, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Rio Verde, e a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, nesta quinta-feira (30).

O Justiça Móvel de Trânsito da comarca de Goiânia efetivou 429 atendimentos em junho, de acordo com estatística do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). No período foram realizados 369 acordos, o que atinge um porcentual de 87%. Desde novembro de 2000, quando o programa foi criado, já foram feitos 68.150 atendimentos, alcançando 57.256 acordos e totalizando um índice de 86% de concretização. 

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