A juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, titular da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de Planaltina, foi designada pelo Decreto Judiciário nº 1559/2016, para responder por Flores de Goiás.

A exigência do pagamento da multa de trânsito pendente de recurso administrativo como condição para o licenciamento do veículo é ato ilegítimo, porque inconstitucional, na medida em que contraria os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa.” Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não acolheu a apelação cível em duplo grau de jurisdição interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), contra a sentença que conferiu efeito suspensivo a penalidade imposta a Laura Medeiros Teixeira, até que haja o julgamento do recurso administrativo.

Foram publicados, nesta sexta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, os decretos judiciários concedendo aposentadoria voluntária a três servidores.

Com voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que determinou ao Itaú Unibanco S.A.  pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a Osmar Moacir Fernandes de Oliveira, que ficou por quase uma hora aguardando atendimento. A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível interposta pela instituição financeira, contra a sentença do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, ao argumento de “que o pequeno tempo esperado pelo apelado caracteriza mero transtorno do cotidiano, característica da vida moderna”.

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