A pedido da Diretoria da comarca de Goiânia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou a suspensão de 17 de abril a 1º de maio, do atendimento ao público e os prazos processuais dos processos físicos na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, em virtude da digitalização dos processos.

A pedido da Diretoria da comarca de Paraúna, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou o fechamento do Fórum da cidade nesta terça-feira (11), a partir das 16 horas, tendo por objetivo acionar o gerador do prédio. O procedimento será feito pelo Grupo Geradores e Soluções em Energia (Stemac).

O presidente atende a solicitação da diretora do foro de Paraúna, juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi, nos termos do artigo 16, do Regimento Interno do TJGO, que diz que compete ao presidente decretar o fechamento do TJGO e de fórum por motivo de ordem pública, bem como o encerramento antecipado do expediente forense. A determinação foi feita por meio de despacho assinado na última quinta-feira (6).

Para o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, os testes ou estabelecimentos com carga de geradores elétricos não podem ocorrer na presença de servidores e usuários, em virtude do risco. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, prorrogou, de 17 de abril a 1º de maio, a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 2ª Vara de Família e Sucessões da  comarca de Goiânia, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do acervo judicial.

O juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Cristalina, determinou, em tutela de urgência, a interdição temporária do Floricultura Bar, conhecido como Bar da Praça. No local, fica permitida apenas a comercialização de flores e plantas até às 18 horas. O estabelecimento fazia barulho acima do permitido por lei e usava a calçada da praça para disposição de cadeiras.

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