O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu ato modificando o Decreto Judiciário nº 1.919, de 3 de julho de 2015, para reorganizar a tabela da substituição automática das comarcas de Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás e Corumbá de Goiás.

A tabela ficou definida da seguinte forma: Cocalzinho de Goiás, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal de Pirenópolis; Pirenópolis – Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos – substituto automático, Cocalzinho de Goiás e Juizado Especial Cível e Criminal – substituto automático, Corumbá de Goiás; e por último, Corumbá de Goiás, substituto automático, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Pirenópolis. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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