O desembargador Luiz Eduardo de Sousa decretou a imediata suspensão do movimento grevista dos guardas civis metropolitanos. Caso descumpram a decisão, haverá imposição de multa diária no valor de R$ 20 mil ao sindicato da categoria.

Para conceder a liminar, o magistrado considerou a urgência da medida, entendendo que poderia haver possível dano, se houvesse demora processual, em se tratando de segurança pública. Assim, antes de apreciar o mérito da questão, Luiz Eduardo de Sousa (foto à direita) entendeu que “ao caso se impõe a relativização do direito de greve”.

Como se trata de uma tutela antecipada, o desembargador ponderou que em momento oportuno poderá haver “a reversibilidade da medida se for verificado lastro suficiente de legalidade ao movimento paredista”. (Processo nº 201692134892) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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