tjO desembargador Ivo Fávaro concedeu habeas-corpus a Adriano Araújo Dias, suspeito de atirar bolinhas de gudes e pedras em pessoas e vidraças de estabelecimentos comerciais, utilizando um estilingue. Ele teve a prisão preventiva decretada no dia 6 de junho, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Goiânia.

Após a prisão, O advogado de Adriano impetrou habeas-corpus alegando que não há fundamentação e requisitos legais para sedimentar a custódia, aduzindo a existência de circunstâncias pessoais que abonam o acusado e o princípio da presunção de inocência.

O desembargador observou que houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva. Disse que o acusado é estudante universitário, com residência em Goiânia, estando vinculado ao distrito da culpa. “Por conseguinte, neste momento, indevido o encarceramento, razão pela qual determino a expedição de salvo conduto em favor do paciente, com recolhimento do respectivo mandado de prisão”, julgou Ivo Fávaro. 201692032003 (Texto: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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