A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decretou a indisponibilidade de bens da Sobrado Construções LTDA, suspeita de cometer irregularidades nas obras do aterro sanitário municipal de Trindade. A medida visa bloquear, liminarmente, a quantia aproximada de R$ 127 mil da empresa, para garantir, futuro ressarcimento aos cofres públicos.

Segundo explicou o relator do voto, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto à direita), “a indisponibilidade é medida acautelatória, que visa a assegurar resultado útil do processo e a futura indenização, sendo imprescindível para sua concessão a demonstração de indícios razoáveis de responsabilidade na prática de ato de improbidade que esteja causando dano ao erário”.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que alegou discrepâncias entre os serviços licitados e os executados pela empresa. A obra foi licitada em 1998 e, somente em 2014, foi entregue. Para endossar a tese, órgão ministerial apresentou perícias que atestaram as diferenças do projeto. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO/ Foto em destaque: iStock)

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