A audiência de custódia constitui-se num grande avanço civilizatório do processo penal brasileiro, pois é um espaço de diálogo processual democrático em que a liberdade do indivíduo e a necessidade ou não de sua constrição são os principais objetos em questão. A afirmação é do juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (Na foto, ao centro), titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca de Rio Verde, que defendeu as audiências de custódia, em curso promovido na quinta-feira (29) pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), voltado para juízes da área penal, em Brasília.

“É eminentemente um ato de estrito controle jurisdicional que, se antes era praticado exclusivamente pelo juiz, hoje ganhou a participação de outros atores processuais, como o Ministério Público e a Defesa”, afirmou o magistrado, para quem não se trata de garantismo penal ou processual penal, mas sim de buscar "a exata e adequada medida para garantir a eficácia do processo penal, de acordo com os princípios de natureza constitucional".

De acordo com ele, se implementada com a estrutura necessária e adequada, a medida traz sensíveis benefícios ao sistema penal brasileiro, possibilitando ao juiz um contato primário com o preso, evitando prisões ilegais e repugnantes práticas de tortura por parte de agentes estatais, podendo ainda decidir melhor acerca da manutenção da prisão ou aplicação das medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011, uma vez que no sistema processual penal brasileiro o delegado de polícia não tem ‘funções jurisdicionais’.

Ele ressaltou o pioneirismo do Estado de Goiás no cumprimento da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça, e como a Presidência do Tribunal de Justiça Goiano tratou a questão no âmbito estadual, proporcionando a estrutura necessária para que as audiências de apresentação pudessem ser realizadas não só na capital mas também no interior. Enalteceu ainda a presença dos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher, não só na capital mas também no interior do Estado, nas cidades de Rio Verde e Jataí, que realizam constantemente as audiências de custódia desde a sua implantação pelo CNJ.


Audiência de custódia

A iniciativa, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, fixa o prazo de 24 horas para que os presos em flagrante sejam ouvidos pelo juiz. Nessa audiência, o magistrado avalia a possibilidade de aplicação de alguma medida alternativa à prisão, como arbitramento de fiança, uso de tornozeleiras eletrônicas ou até mesmo o próprio relaxamento do flagrante. A audiência deve ocorrer na presença de um promotor de justiça e um defensor público.

Além das audiências feitas com um juiz no prazo máximo de 24 horas, o projeto Audiência de Custódia prevê a criação ou o fortalecimento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, estruturas responsáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente medida cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.

Grade fixa

Vitor Umbelino parabenizou a Escola Nacional da Magistratura pela iniciativa e disse ter a expectativa de que o curso passe a compor a grade fixa oferecida pela Escola. “Importante a iniciativa da ENM de organizar um curso sobre um tema tão debatido nos meios jurídicos e que infelizmente encontra uma certa resistência por parte de juízes, promotores de justiça e advogados, mas que aos poucos vem mostrando sua relevância para, não só garantir os direitos fundamentais dos presos, mas também contribuir para a diminuição da população carcerária,” pontuou o magistrado.

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