Entrará em vigor, a partir de segunda-feira (5), o Decreto Judiciário nº 2207/2016, que regulamenta o recebimento, a devolução e o peticionamento eletrônico nas Varas de Precatórias da comarca de Goiânia. De acordo com ato, publicado nesta sexta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, estes procedimentos serão realizados exclusivamente pelo meio virtual.

O expediente observa, ainda, que “as cartas precatórias e de ordem enviadas à comarca de Goiânia serão processadas diretamente no sistema do Processo Judicial Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (PJD/TJGO) pelo juízo deprecante, que deverá informar todos os dados solicitados, inclusive o das partes e respectivos advogados, os quais terão amplo acesso a seu andamento, quando munidos do número do processo eletrônico e do código de acesso”. Quando às cartas precatórias e de ordem forem recebidas na capital, a Divisão de Postagem procederá a sua importação diretamente para o PJD/TJGO, para cumprimento.

Por fim, o decreto ressalta que a devolução das cartas precatórias e de ordem será realizada por meio do malote digital, oportunidade em que será encaminhado ofício ao juízo de origem, informando o número do processo e o código de acesso, quando então ficará disponível, a qualquer tempo, para consulta pelo juízo deprecante.(Texto: Lilian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO