tj3O juiz Renato César Dorta Pinheiro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Mara Rosa, condenou Elvino Coelho Furtado, ex-prefeito de Amaralina, por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos; está proibido de contratar com o poder público por dois anos e terá de pagar multa civil, no valor de 20 vezes sua última remuneração.

Consta dos autos, que a prefeitura contratou temporariamente Rosana Gomes de Oliveira, mas como não havia possibilidade de prorrogação do contrato, por motivos legais, o ex-prefeito firmou um contrato de trabalho com Maria Regiane de Lima, com o objetivo de burlar o empecilho. Rosana continuou prestando serviços para a prefeitura e mensalmente levava o contracheque para Maria assinar, devolvendo-o posteriormente.

Em sua defesa, Elvino aduziu que não houve ato de improbidade, uma vez que o contrato foi firmado segundo as normas legais e não foi prorrogado quando tomou conhecimento de que os serviços não era prestado por Rosana, sem o conhecimento da Secretária Municipal de Educação.

Contudo, o magistrado verificou que a ficha de admissão de servidores contém a expressão “Receber por Rosana”, logo depois do nome da servidora supostamente contratada, Maria Regiane, e assinada por Elvino. Portanto, ex-prefeito sempre esteve ciente da irregularidade, não se tratando de mera inabilidade de gestão, mas de conduta irregular e dolosa.

“Desse modo, não merece acolhimento a tese de que o requerido não tinha ciência da situação, uma vez que, pelos depoimentos constantes nos autos, restou claro que o prefeito dolosamente confeccionou contrato fraudulento. Ademais, à Prefeitura incumbe o dever de fiscalizar com acuidade os contratos celebrados, evitando a prática de atos irregulares e contrários aos interesses da Administração Pública”, ressaltou Renato César. 200603999853 . (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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