A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, acolheu ação de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Goianira e julgou inconstitucional a Lei nº 1.642 de 2016, que previa que toda a frota de veículos oficiais do município tivesse identificação obrigatória. O relator foi o desembargador Carlos Alberto França.

A lei ainda estabelecia que os veículos tivessem logomarca da pessoa jurídica, nome do gestor do contrato do veículo, número do contrato que deu origem a eventual locação e data de vigência. Caso pertencesse a terceiros, teria de ter informações dos dias da semana e horários de utilização do veículo alocado, além do e-mail e telefone de uma ouvidoria para possíveis comunicações, tudo de forma adesivada no veículo.

O prefeito alegou que a lei municipal acarretaria aumento de despesa orçamentária no erário e que compete à câmara legislar apenas sobre os bens municipais que estejam à sua disposição, não podendo ultrapassar o limite imposto pela Constituição Federal, sob afronta ao princípio da separação dos poderes e usurpação da competência.

Carlos França se baseou no artigo 77 da Constituição do Estado de Goiás, que dispõe que “é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, na esfera municipal, exercer a direção superior da administração municipal”. Além disso, ele citou o artigo 21, também da Constituição Estadual, segundo o qual “não será admitido o aumento de despesas nos projetos de inciativa privativa do chefe do Poder Executivo, de modo que não pode a Câmara Municipal criar lei que importe em aumento de despesas públicas, sem a devida indicação dos recursos disponíveis para sua efetivação”. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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