Com a publicação nesta sexta-feira (16), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 72, de 14 de novembro de 2016, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que regulamenta a suspensão do expediente forense no Judiciário Estadual.

De cordo com ato, o art. 2 da Resolução nº 65, de 28 de setembro de 2016, que regulamenta a suspensão do expediente forense no período natalino e de passagem de ano, passa a ter a seguinte redação: “Os prazos processuais, as audiências e sessões de julgamento cíveis ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, e os prazos e as audiências criminais, inclusive as de custódia, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, reiniciando a partir de 7 de janeiro”.

O ato dispõe, ainda, que “de 7 a 20 de janeiro, o expediente forense será normal, ressalvado o disposto no caput deste artigo”. Com esta publicação, está revogada a Resolução nº 19, de 14 de dezembro de 2011. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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