tjO juiz André Costa Jucá, da comarca de Cidade Ocidental, determinou a citação de 10 pessoas, acusadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) de praticarem atos de improbidade administrativa referentes à prestação irregular de serviços de transporte e fornecimento de água e de desentupimento de esgoto.

O MPGO acusou Mauro Abadia Pereira de Souza e os sócios da empresa Souza e Santos Desentupidoras Ltda., Mauro da Abadia Pereira de Souza Júnior e espólio de Divino Ademivaldo Santos, de terem se apropriado indevidamente da água de um poço artesiano pertencente ao Município de Cidade Ocidental, sem a devida autorização legal. Argumentou que Alex José Batista, ex-prefeito do município, não fiscalizou os atos praticados pela empresa escolhida.

Aduziu que Denis Rodrigues da Silva atestou as despesas, sabendo que as mesmas eram ilegais; que Edinaldo Morais Parrião e Cleone José Meirelles autorizaram e pagaram despesas que sabiam ser ilegais, dada a falta de licitação para o fornecimento dos serviços; que Marconi Moura de Lima e Maria Aparecida Paulo Soares solicitaram a prestação de serviço, mesmo sabendo que os mesmos estavam sendo fornecidos de forma irregular e que Antônio D’Aparecida Melo, enquanto Secretário de Viação e Obras, solicitou a prestação de serviços que não teriam sido regularmente licitados para serem fornecidos ao município.

Decisão

Após apresentada as defesas, o magistrado observou que não existem provas suficientes para o recebimento da petição inicial, quanto aos atos imputados à empresa Souza e Santos Desentupidora Ltda. Explicou que há dúvidas a respeito da existência ou não de licitação, e também sobre a presença de causa que dispense ou torne a licitação de tais serviços inexigíveis.

Quanto aos demais acusados, verificou que estão presentes indícios suficientes da possível prática de ato de improbidade administrativa, determinando a citação dos requeridos para que no prazo legal apresentem contestação. Veja a decisão(Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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