09-02 jardinagemA 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO), em decisão unânime, manteve condenação ao ex-prefeito de Minaçu, Cícero Romão Rodrigues. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. O ex-prefeito utilizava de serviços municipais para cuidar da jardinagem em sua casa. Foi relator o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que anexou nos autos provas que revelam que servidores municipais executavam, na casa do ex-prefeito, serviços de jardinagem como roçagem, aplicação de defensivos e com pulverizador de propriedade pública.

Os servidores Pedro Carlos de Oliveira e Rosalvo Gonçalves dos Santos argumentaram que estavam trabalhando na “baixada da Rodoviária” quando receberam ordem superior para parar os serviços no local e se deslocar para a casa do prefeito.

Em primeiro grau, o juízo da comarca de Minaçu condenou o prefeito por improbidade administrativa com as penalidades previstas nos artigos 9 e 12 da Lei nº 8.429 de 1992. Inconformado, Cicero Romão interpôs apelação cível requerendo a suspensão das condenações impostas pois, segundo ele, não existe ato de improbidade, uma vez que o serviço de roçagem está regulamentado na Lei Municipal nº 1.920 de 2008.

Alan Sebastião salientou que, conforme provas apresentadas pelo MPGO, o trabalho realizado pelos servidores municipais não foi apenas de roçagem de grama, como diz Cicero em sua defesa, mas, sim, de jardinagem como poda de arbustos, aplicação de defensivos, o que é muito diferente da simples capinação e roçagem previstas na lei municipal citada por ele.

O magistrado ressaltou que a utilização de servidores e bens de propriedade do município para finalidades particulares infringe os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que contraria os princípios que regem a administração pública como prevê o artigo 9 da Lei nº 8.492. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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