O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) iniciou, nesta segunda-feira (13), em Porangatu, um mutirão para realização de aproximadamente 700 audiências. A ação é considerada, até agora, a maior já realizada na Região Norte de Goiás. O foco são mesmo os processos previdenciários. Com a instrução e o julgamento das ações, haverá redução no acervo processual, tornando mais célere a prestação jurisdicional.

As audiências ocorrerão até sexta (17), no fórum local, e serão presididas por oito magistrados que irão ouvir diariamente cerca de 53 pessoas, entre partes e testemunhas. Em média, cada juiz realizará quase 90 audiências até o final do mutirão, se todos os intimados comparecerem. 

Ao todo, a comarca conta com cerca de 14,5 mil processos em tramitação, distribuídos nas serventias de Família e Sucessões, 1ª Vara Criminal, 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas, 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude e Juizado Especial Cível e Criminal. Deste total, quase 2 mil são ações de natureza previdenciária.

O coordenador do Acelerar Previdenciário, juiz Rodrigo de Melo Brustolin (foto), lembra que foi juiz titular na comarca e conhece a realidade local. “Desse modo, entendo que a força-tarefa do Acelerar Previdenciário contribuirá para a rápida solução de parte das demandas que aguardam julgamento", salientou.

Para ele, apesar de ter assumido a coordenação do Núcleo Previdenciário no último dia 9, a ideia é manter o “trabalho de excelência” que foi desenvolvido pelo ex-coordenador, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, desde o início do programa. “Pretendemos, além de manter o cronograma que vem sendo cumprido nos últimos anos, levar o programa às comarcas que ainda não foram beneficiadas”, adiantou.

Aposentadoria

Luiz Alves da Silva (foto), de 68 anos, conseguiu por meio da Justiça a aposentadoria híbrida (segurado especial e mediante contribuição). A sentença foi proferida pelo juiz André Rodrigues Nacagami durante o Acelerar Previdenciário, em Porangatu.

“No caso dos autos, tenho que o conjunto probatório confere à parte requerente o direito à percepção do benefício vindicado. Para constituir início de prova material da atividade rural, juntou documentos suficientes para tanto, conforme se denota facilmente dos autos. Tais documentos, corroborados pela prova testemunhal, conforme depoimento prestado nesta ocasião, confirmam de forma satisfatória o exercício da atividade rural pelo período de carência mínima. Ademais, foi possível verificar que o autor é trabalhador rural”, pontuou o juiz na sentença.

O dinheiro que Luiz Alves receberá já tem destino. Ele conta que vai reformar a sua casa, que não passa por nenhum tipo de reforma há mais de 40 anos. “Eu caí tentando arrumar a goteira do telhado”, disse, ao mostrar a marca da cirurgia. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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