Casados há quase 40 anos, Zildete Alves de Farias, de 56 anos, e Tarcísio Rodrigues de Faria, 61, conseguiram no mesmo dia a aposentadoria por idade rural. A boa notícia veio durante audiência realizada com os dois idosos pelo juiz Carlos Henrique Loução, em atuação no Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Porangatu.

A força tarefa que analisa processos previdenciários teve início nesta segunda-feira (13) e segue até sexta-feira (17) para a realização de 700 audiências na comarca. O mutirão considerado o maior da região do Norte. Na tarde desta terça-feira (14), o presidente do Tribunal do Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, visita os trabalhos em Porangatu.

O casal ficou emocionado ao saber que teve o seu direito reconhecido. “Estamos muitos felizes e agora vamos poder comprar nossas coisas. A vida está muito difícil”, falou Tarcísio. Eles moram em um assentamento, localizado a 60 quilômetros do fórum e,para não perderem a audiências, eles saíram de casa de madrugada. “Fiquei com medo de perder ou chegar atrasado",  contou, ao dizer que pagaram R$ 25 cada um pela “carona” que os levou ao local da audiência.

Dona Zildete também não escondeu a alegria de sair do fórum aposentada. “Vou comprar o remédio para meu filho que é doente. Ele tem crises porque não toma remédio”, desabafou. Ela e o esposo cuidam do filho de 36 anos que tem esquizofrenia. “Não é fácil viver passando dificuldade a vida toda. Ainda bem que eu e o Tarcísio nos amamos muito porque até já passamos fome e ele não me largou”, revelou.

Sentenças
O juiz Carlos Henrique Loução julgou procedente o pedido do casal e condenou o Inss a pagar a aposentadoria por idade rural, no prazo de 60 dias. De acordo com ele, ficou claro todos os requisitos para que os benefícios sejam reconhecidos.

O magistrado observou que, pelo acervo probatório, especialmente pelos depoimentos colhidos, vê-se que as partes autoras moraram na roça. No caso de dona Zildete, ela acompanhava seu esposo, plantando e colhendo para o sustento próprio e de sua família, criando, inclusive galinhas em economia de subsistência, o que reforça o direito dela.

“No mais, o vínculo urbano descrito nos autos, por se tratar de pequeno período de tempo, não tem condão de prejudicar o direito autoral, até porque restou demonstrado que, após esse período de tempo, passou a morar na roça, local onde vive até hoje. Ademais, mesmo nesse período, restou comprovado que o marido da autora permaneceu morando e trabalhando na roça. A testemunha ouvida corroborou a prova documental existente no feito, confirmando que a pretensão da autora merece procedência”, salientou. (Texto: Arianne Lopes – Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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