Pedidos como licenças-maternidade, gratificações de incentivo funcional, disposições e auxílio-creche são, agora, realizados diretamente no Sistema Processo Administrativo Digital (Proad). São, ao todo, 80 processos que podem ser autuados, de forma online, por magistrados e servidores. Confira a lista atualizada no link.

 Dúvidas acerca da plataforma podem ser esclarecidas por contato telefônico, no (62) 3216-2153, ou por e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Se o assunto for o cadastro de usuários ou alteração da unidade de atuação do servidor, é necessário enviar e-mail ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., contendo o nome completo, matrícula funcional e unidade de lotação.
 
Proad
 
Implantada pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE), a medida atende às prioridades elencadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, que são: oferecer transparência, diminuir custos e tornar mais prática e rápida a tramitação dos processos administrativos.
 
Segundo a titular da pasta, Cássia Aparecida de Castro Alves, o procedimento foi iniciado na Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), em 2015, com a digitalização do acervo e dos novos processos.“Fizemos uma comparação, e percebemos que a média de tempo de tramitação dos processos físicos era de 178 dias. Após o Proad, ficou em 100 dias. Além disso, com a digitalização, não são necessários malotes e os despachos são feitos automaticamente”, conta a secretária de Gestão Estratégica.
 
Com o êxito do Proad na CGJGO, que se tornou 100% digital, o desembargador Gilberto Marques Filho – então corregedor-geral da Justiça no biênio anterior – traçou como meta ampliar a plataforma, assim que começasse sua gestão na presidência, conforme explica Cássia. “Em janeiro, fizemos um levantamento completo para ver quais os procedimentos seriam necessários para a implantação. Assim, foi possível começar a gestão com a padronização dos procedimentos pelo Proad”, diz.
 
Além da rapidez, a titular da SGE cita mais benefícios, como redução de papel e tinta, eliminação do risco de danos ou extravios de documentos e ganho de espaço físico, uma vez que, sem processos físicos, não há necessidade de utilizar armários e prateleiras para armazenamento. Confira o Decreto Judiciário nº 419, que instituiu o Proad. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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