20-02 produtos de limpezaA empresa Maxims Indústria e Comércio de Móveis Ltda terá de pagar R$ 28,9 mil de indenização por danos morais a Tânia Mara Arruda Borges. Ela estava no interior da loja quando escorregou e caiu em uma poça de produtos de limpeza, o que lhe causou queimaduras de segundo grau.


A decisão é da juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro (foto à direita), do 3ª Juizado Especial Cível de Anápolis, que teve sentença mantida por unanimidade pela 1ª Turma Julgadora Cível da 3ª Região dos Juizados Especiais Cíveis, instalada na comarca.

Segundo consta dos autos, o acidente ocorreu na loja de móveis em 20 de agosto de 2013. A mulher estava no local para fazer orçamento de uma cozinha, quando escorregou em uma poça de produtos para limpeza.

Em sua defesa, a vítima alega que em nenhum momento recebeu socorro por parte dos funcionários da empresa e que somente foi socorrida pelo seu irmão, que a encaminhou a um hospital especializado em queimaduras, em que foi submetida a tratamento de urgência.

Já a Maxims alega que prestou toda assistência à cliente, pois acionou de imediato o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais.

Inconformada, a Maxims interpôs apelação alegando que prestou todo socorro necessário e, por isso, não merecia ser condenada. Entretanto, a relatora do processo na turma julgadora, juíza Edna Maria Ramos da Hora, salientou que a indenização por dano moral deve ser fixada de modo a compensar o ofendido, no sentido de inibir novas condutas idênticas por parte do ofensor. Por isso, segundo disse, a decisão da magistrada em primeira instância não merece ser reformada. Processo n°5531704.51.2014.8.09.0007 (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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