iStock-5170514201A Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis deverá viabilizar a realização, no prazo de 30 dias, de procedimento cirúrgico em Ângela Maria de Souza Dias, portadora de aneurisma cerebral. A decisão é do desembargador Francisco Vildon J. Valente, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

A medida foi pleiteada em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público (MP) em favor de Angela Maria de Souza Dias. Consta nos autos,  que o médico responsável pela paciente indicou a realização do procedimento de embolização de aneurisma em caráter de urgência. Entretanto, a unidade de saúde alega não ter condições de arcar com o procedimento, uma vez que o município não conta com materiais específicos para a cirurgia.  
    
Para o desembargador, a Secretaria de Saúde deve fornecer o tratamento necessário a Ângela . "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e a preservação da vida", frisou. De acordo com ele, a necessidade e a urgência da medicação foram devidamente demonstradas, por meio de relatório médico.

Ressaltou, ainda, que, caso a pasta não tenha como viabilizar o procedimento, que a cirurgia seja efetivada pela rede privada e custeada pela Secretaria, sem custos para paciente. O desembargador levou em consideração o artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. “É dever do poder público assegurar o direito à saúde e fornecer o tratamento cirúrgico necessário à paciente”, afirmou o magistrado. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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