Com a publicação nesta terça-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 75, de 8 de fevereiro de 2017, que regulamenta a matéria relativa aos critérios de desempate, na lista de antiguidade da magistratura, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Conforme o ato, a antiguidade dos magistrados no Judiciário Estadual para os juízes substitutos se dará pela data da posse e pela classificação final no concurso público de ingresso na magistratura goiana.

A partir da primeira promoção, pela data da promoção para a respectiva entrância; pelo tempo de carreira na magistratura de Goiás; pela colocação na lista de antiguidade na entrância imediatamente anterior; pelo tempo de carreira na magistratura de outras unidades da federação; e, por último, pela idade, prevalecendo o mais idoso.

Esta resolução, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “não produzirá efeitos retroativos para desconstituir ou alterar as listas de antiguidade dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Goiás já publicadas e em vigor”. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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