iStock-592647828A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico que realize todos os procedimentos de internação, tratamento e arque com todos os medicamentos do cooperado Benjamin Fernandes Costa, diagnosticado com cardiopatia congênita. Em caso de descumprimento, a Unimed deverá ser penalizada com multa no valor de R$ 25 mil. Foi relator do caso o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

A medida foi concedia após análise de agravo de instrumento com pedido de liminar proposto pela Unimed Goiânia em desfavor de Benjamin. Consta dos autos, que o paciente foi diagnosticado com cardiopatia congênita. Diante disso, ele passou a realizar tratamento no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo, uma vez que a instituição é considerada referência nessa área.

Embora a Unimed Goiânia admita que a doença do cooperado foi constatada por meio de laudo médico, interpôs recurso para que fosse suspenso o provimento sob o argumento de que o Hospital Beneficência Portuguesa não integra o sistema da empresa, assim como o médico que realizará o tratamento não é cooperado.

Relatou, ainda, que o contrato firmado com o cooperado não apresenta cobertura para que o tratamento seja feito em São Paulo, apenas em Curitiba. Entretanto, reforçou que, para que fosse viabilizado o tratamento na capital paranaense, também seria necessário que o paciente apresentasse caução.

131113Ao analisar o caso, o desembargador manteve a decisão o juiz da Comarca de Goiânia, afirmando que o tratamento do paciente é de suma importância, uma vez que o retardamento na realização da cirurgia pode causar sérios transtornos à saúde do paciente.

Diante disso, determinou, que Unimed Goiânia custeie todos os procedimentos de internação do autor no Hospital Beneficência Portuguesa para tratamento da doença, bem como arque com todos os medicamentos hospitalares, inclusive remoção e transporte. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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