10-03 pavimetação de ruasO Município de Luziânia terá de concluir, em cinco meses, pavimentação asfáltica e construção de galerias para captação de águas pluviais na Avenida Brasil, Setor Leste na cidade. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Luziânia. Foi relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

Segundo consta dos autos, em 7 de maio de 2009, os moradores do bairro informaram ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, em outubro de 2005, começaram as obras de pavimentação na avenida, porém, quase quatro anos depois ainda não havia sido concluída.

O MPGO, então, ajuizou ação civil pública na comarca de Luziânai requerendo que o ente municipal concluísse as obras. A juíza Soraya Fagury Brito, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública, determinou, em sentença, que o município conclua as obras, no prazo máximo de cinco meses, sob pena de multa.

Inconformado, o município interpôs apelação cível alegando violação ao princípio da separação dos poderes, e que o Poder Judiciário não pode determinar que o Executivo realize obras de pavimentação asfáltica. Frisou também que a construção de galerias, para captação de águas pluviais, tem custo elevado.

Francisco Vildon, entretanto, salientou que, em casos com esse, os principais valores jurídicos são pelo ordenamento da segurança, integridade física e saúde das pessoas que residem no local, pois o artigo 182 da Constituição Federal dispõe que “a politica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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