13-03 formaturaO Centro de Educação de Jovens e Adultos de Aragarças (Ceja) terá de fornecer o diploma e o histórico escolar ao estudante Eurico de Araújo Costa. Ele terminou o ensino médio em 2004, pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Governo Federal, porém, ao solicitar os documentos de conclusão estes lhe foram negados. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Aragarças, sob a relatoria da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

Segundo consta dos autos, o pedreiro Eurico de Araújo concluiu o ensino médio em 2004. Porém, em 2005, ao solicitar o diploma e histórico escolar, estes lhe foram negados pelo Ceja, sob o argumento de que ainda devia uma matéria. Ele, então, fez o supletivo de ensino médio em 2005 e foi aprovado.

Ao passar em um vestibular para cursar o ensino superior em 2015, ele retornou ao Ceja e pediu os documentos de conclusão, que lhe foram negados novamente. Desta vez, o órgão alegou que ele precisava cursar o 4ª ano.

Já a universidade informou ao estudante que para realizar a matrícula precisava dos documentos de conclusão do ensino médio. Ele, então, explicou toda a situação e a instituição de ensino superior deixou que ele estudasse para não perder muitas aulas, mas, alertou para a necessidade de entregar os referidos documentos para não ter problemas quando concluísse o curso.

Após a segunda negativa no fornecimento dos documentos de conclusão, pelo Ceja, o pedreiro ajuizou ação na comarca de Aragarças requerendo que o órgão fornecesse o diploma de formatura e o histórico escolar do ensino médio, o que foi concedido pelo magistrado de primeiro grau.

Segundo Grau

Inconformado com a sentença, o Estado de Goiás interpôs apelação cível alegando que não há de se falar em expedição de diploma em nome de Eurico, sem que ele conclua o ensino médio, sob pena de violação do princípio da legalidade a que os agentes públicos encontraram-se submetidos.

Beatriz Figueiredo (foto à direita), entretanto, salientou que, como observado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, que representou a escola no caso, “o fato de que o pedreiro somente requereu seu diploma de ensino médio em 2015 e não no ano de conclusão não retira seu direito de tê-lo”.

A magistrada salientou ainda que o Legislador Constituinte alçou o direito à educação como direito fundamental, não sendo cabível negar ao estudante o acesso ele. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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