iStock-5104852581A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá fornecer, gratuitamente, tratamento e procedimento cirúrgico para paciente que sofre de retinopatia diabética proliferativa grave nos olhos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A relatora foi a desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

Consta nos autos, que a paciente buscou tratamento na rede privada de Goiânia, uma vez que estava sentindo fortes dores nos olhos. Após a consulta, se submeteu a exames oftalmológicos, os quais comprovaram que ela necessita, urgentemente, iniciar o tratamento para a recuperação da visão. O médico, então, indicou a aplicação de três injeções intra-vítreas do medicamento Avastin, com intervalo de 30 dias cada.

Ela, por sua vez, alegou que não consegue arcar com a compra das ampolas, uma vez que os medicamentos custam mais de R$ 1 mil a unidade. Diante disso, a paciente procurou tratamento na rede pública, onde foi informada que o remédio não é custeado pela Secretaria de Saúde.

Diante disso, a paciente entrou com mandado de segurança contra a Secretaria de Saúde, tendo por objetivo garantir o fornecimento da medicação e o tratamento para recuperação da visão. Ao ser acionada na justiça, a Secretaria de Saúde argumentou que os exames apresentados pela paciente não procedem, uma vez que não foram solicitados por médico vinculado ao Sistema Público de Saúde.  
    
301013aAo analisar o caso, porém, a relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, descartou a tese, com base na Portaria Federal nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. “Além disso, não seria razoável exigir que um paciente permaneça com esse sofrimento por conta desta doença”, afirmou Elizabeth.
    
Ela ressaltou ainda que a aquisição da substância medicamentosa, bem como o eventual procedimento cirúrgico, não pode comprometer o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, para ela, todo cidadão tem direito à saúde pública. Diante disso, a desembargadora determinou o fornecimento do medicamento, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão judicial. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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