O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Maques Filho, por meio do Decreto Judiciário nº 790/2017, suspendeu o atendimento ao público e os prazos processuais, no período de 20 de março a 20 de abril, de todos os feitos que tramitam na 3ª Câmara Cível do TJGO. De acordo com o ato, a suspensão não se estende aos processos judiciais digitais já em tramitação e nem àqueles que foram ajuizados a partir de 1º de agosto de 2016, exclusivamente, via Processo Judicial Eletrônico, observa o expediente, publicado no Dário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2230 – Seção I.(Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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