iStock-508326350A Secretaria de Saúde do Município de Jaraguá deverá disponibilizar, gratuitamente, o remédio dieta enteral Thophic 1,5 a um paciente, portador de câncer de orofaringe. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), sob a presidência da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado com a doença pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde de Jaraguá (CATS). Após a realização de exames, o médico receitou o medicamento, que deveria ser usado de forma contínua. Ao buscar o tratamento na rede pública, foi informado que as unidades não contam com o remédio, nem mesmo dispõe de recursos financeiros para obtê-lo. O paciente, por sua vez, também não tem dinheiro para comprar o medicamento, que custa, em média R$ 22.

Para obter a medicação de forma gratuita, o paciente entrou com ação na justiça, visando dispor do benefício junto a Secretaria de Saúde de Jaraguá. Diante disso, o juízo da comarca da cidade deferiu o pedido, concedendo o fornecimento da medicação, sob multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento. Por sua vez, a Secretaria de Saúde interpôs recurso a fim de reformar a sentença, sob o argumento de insuficiência financeira do município.     

260912Após analisar os autos, a desembargadora Beatriz Figueiredo argumentou que é dever do Estado garantir, por meio de medidas políticas sociais e econômicas, tratamento que reduza o risco de doenças. “Tendo o cidadão apresentado documentos que comprovem e necessidade do uso dos remédios, o Estado tem o dever de disponibilizá-lo. Diante disso, o individuo tem direito líquido e certo e amparo mandamental", ressaltou.

Beatriz finalizou que o fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos são imprescindíveis à saúde do enfermo, uma vez que  se trata de direito social cuja prestação é imposta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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