iStock-509430532A Sociedade Catalana de Educação S/C Ltda. (Cesuc) deverá efetivar a matrícula de uma estudante, mesmo ela não tendo concluído o ensino médio. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.

De acordo com os autos, a estudante se inscreveu no vestibular da instituição de ensino, tendo por objetivo concorrer a uma das 45 vagas oferecidas no curso de Psicologia. A autora foi aprovada na seleção, conforme Relação de Candidatos Classificados da Instituição de Ensino, por meio da Comissão de Vestibular 2015/2.

Diante disso, ela foi convocada para realizar o cadastramento na sede da faculdade, conforme previa o edital de Processo Seletivo Unificado. Entretanto, a matrícula foi negada, uma vez que a estudante não havia concluído a 3ª série do ensino médio, uma das exigências da instituição de ensino.

Inconformada com a impossibilidade de ingressar na faculdade, ajuizou ação cautelar para efetuar a matrícula, o que foi concedido pelo juízo da comarca de Cumari. Também foi determinado que a aluna cursasse o ensino superior simultanemente com o 3º ano do ensino médio, tendo em vista que o semestre letivo já estava no final. A Sociedade Catalana de Educação, por sua vez, interpôs recurso, sob a argumentação de que a candidata não se atentou às cláusulas do edital, que prevêem que os candidatos deverão comprovar, no ato da matrícula, a conclusão do ensino médio.

220113Para a desembargadora, a sentença só foi mantida porque, no decorrer do processo, a estudante comprovou a conclusão do ensino médio antes de iniciar o semestre letivo na instituição particular de ensino. “As situações jurídicas visam preservar não só interesses jurídicos, mas também interesses sociais a fim de evitar transtornos e prejuízos aos estudantes”, sustentou Nelma Branco. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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