A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve mandado de segurança da comarca de Campinorte, que julgou nula a sessão ordinária realizada pela Câmara de Vereadores de Alto Horizonte, referente à aprovação das contas do município de 2010. Foi relator o desembargador Carlos Escher.

Os vereadores Waltamy Braz Gomides, Vilmar Gomes dos Santos e Lauanda Peixoto Guimarães ajuizaram ação na comarca requerendo a nulidade da sessão do dia 8 de dezembro, pois, segundo eles, o então presidente da câmara, Edson Carvalho Cunha, colocou em pauta a votação do decreto referente às contas do município de 2010, o que não fazia parte da ordem do dia.

Os vereadores argumentaram ainda que a lei orgânica municipal determina que as contas mensais e anuais devem ficar na câmara durante 60 dias à disposição de qualquer contribuinte e vereador para apreciação ou questionamento da legalidade. No entanto, o Decreto 001 de 2015 foi editado em 20 de outubro de 2015 e aprovado em 8 de dezembro do mesmo ano, em apenas 48 dias após a edição. O juiz de primeira instância, então, acatou os pedidos dos legisladores e determinou a nulidade da sessão sobre a votação do decreto.

Inconformado, Edson Carvalho recorreu da decisão alegando que houve, sim, manifestação na pauta do dia 20 de que seria incluída na ordem do dia a votação dos balancetes gerais do exercício de 2010 e que os vereadores não se opuseram ao ato. Ele pleiteou também o reconhecimento e a validade da sessão legislativa impugnada em primeiro grau.

Carlos Escher, entretanto, salientou que conforme as provas apresentadas nos autos, o projeto foi abruptamente colocado em puta, contrariando o artigo 135 do Regimento Interno daquela Casa de que, “nenhuma preposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha incluída na ordem do dia, com antecedência de até 24 horas do início das sessões”,  frisou o magistrado. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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