UNIPA juíza substituta da comarca de Trindade, Karine Unes Spinelli, determinou, por meio de tutela provisória de urgência, que a Universidade Paulista (UNIP) efetue a rematrícula da aluna Bruna Jordana Gontijo Prestes, no 5º semestre do curso de Odontologia, em Goiânia, no prazo de 24 horas. A instituição de ensino se negou a efetuar a matrícula dela, sob alegação de que só teria turma para o curso na unidade de São Paulo (SP).

De acordo com os autos, Bruna Jordana estudou até o quarto período do curso de Odontologia na Unip, em Goiânia. Entretanto, ao se matricular no 5º período do curso, foi informada pela universidade da não existência de vaga para a capital goiana, apenas para São Paulo.

Diante disso, ela requereu a antecipação dos efeitos da tutela,  para que fosse efetivada a rematrícula dela, sob pena de multa diária. A tutela provisória está prevista no artigo 294 do Código de Processo Civil (CPC), tendo por objetivo estabelecer dois fundamentos: urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Em sua decisão, a juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Trindade, Karine Unes Spinelli,  deferiu a medida veiculada na inaugural, sob argumento de que a autonomia administrativa da instituição de ensino superior não legitima a infringência ao direito constitucional assegurado à educação.  
 
“A universidade é uma prestadora de serviço que deve fazê-lo com observância das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, há cláusula contratual que sinaliza a impossibilidade de alteração de campus, tal conduta se afigura abusiva frente às normas consumeristas, pois a mudança para instituição em outro Estado da federação onera sobremaneira o aluno”, explicou a juíza.

Finalizou, que a mudança para o campus de São Paulo comprometeria o semestre letivo da estudante, causando assim mudança irreparável em sua grade curricular. Diante disso, a juíza concedeu a medida, determinando que a Unip efetue a rematrícula da autora, sob pena de multa diária de R$ 500. Além disso, que sejam suspensas as faltas dela até a data da rematrícula. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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