tjA juíza Ângela Cristina Leão,  da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Goianira, proibiu a realização da festa Frita Comigo, que seria realizada na cidade, por não contar com autorização do município. De acordo com a magistrada, o local não cumpre normas básicas quanto à estrutura física e de segurança.

Wallas da Silva Santos entrou com pedido de alvará para entrada de menores na festa. Contudo, a Promotoria de Justiça pediu o indeferimento, informando que foi firmado compromisso com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para que não sejam expedidas autorizações de realização de eventos aberto em locais específicos da cidade, dentre eles, a Chácara Transval, onde aconteceria a festa.

Por meio dos documentos apresentados, Ângela Cristina Leão constatou que as festas realizadas em Goianira, incluindo os distritos de Brazabrantes e Santo Antônio de Goiás, desrespeitam as normas estabelecidas em juízo quanto à entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis. Disse, ainda, que alguns eventos não chegam nem a requerer o alvará judicial, enquanto outros descumprem a decisão do juízo quando proíbem a entrada e permanência de menores.

“Os problemas das festas realizadas nesta comarca e distritos não se restringem à entrada e permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Os organizadores dos eventos estão reiteradamente desrespeitando as leis e a sociedade, na medida em que não cumprem as normas básicas referentes à estrutura física do local e segurança dos participantes, especificamente referente à saúde e segurança da sociedade”, afirmou.

Ademais, a magistrada informou que o MPGO, através da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira, junto ao Departamento de Posturas do Município, firmou compromisso para que não seja expedido autorizações de realizações de eventos abertos na Chácara Transval e outros dois locais, visto que os organizadores do evento extrapolam todos os limites legais e sociais.

“Reitere-se que está mais que devidamente comprovado que estes eventos não são apropriados para menores de 18 anos de idade, sendo de conhecimento desta magistrada que referidas festas não primam pela organização, sendo que nelas reina desordem, exagerado uso de bebida alcoólica e de substâncias entorpecentes”, concluiu Rosângela Cristina. Ela negou o alvará e determinou que a festa não seja realizada, diante da ausência de autorização do município. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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