Em decisão tomada nesta segunda-feira (24), o juiz substituo da comarca de Novo Gama, Rodrigo Victor Foureaux Soares, asseverou que é de competência da Justiça Estadual julgar Policias Militares da Força Nacional e determinou que os autos do processo de dois policias militares que se encontram na comarca sejam remetidos à Justiça Militar do Estado do Amapá e do Mato Grosso, onde os militares atuavam.

A determinação do magistrado ocorreu após a instauração de um inquérito policial contra dois policiais da Força Nacional de Segurança Pública por supostas condutas de lesão corporal e ameaça previstos nos Artigos 129 e 147 do Código Penal.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu o reconhecimento de incompetência deste juízo e que a remessa dos autos fosse feita à Justiça Federal. Entretanto, Rodrigo Foureaux ponderou que os investigados são policiais da Policia Militar do Estado do Amapá e do Mato Grosso e que o fato de estarem a serviço da Força Nacional não atrai a competência para a Justiça Federal.

O magistrado se baseou nos Artigos 109 e 125 da Constituição Federal que dispõe que “compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei”. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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