A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) começou a julgar, na sessão ordinária desta quarta-feira (26), dois processos contra o ex-senador Demóstenes Torres. A relatora, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, apresentou seu voto, acatando posicionamento do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) para rejeitar a denúncia e arquivar a ação penal, por ausência de provas lícitas. O julgamento deve continuar na próxima sessão, no dia 10 de maio, uma vez que houve pedido de vistas pelo desembargador Carlos Alberto França.

Defesa e acusação concordam que as provas coletadas durante as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, foram contaminadas com nulidade, uma vez que as interceptações telefônicas envolvendo o ex-político não foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foro adequado para julgar casos envolvendo senadores da República. Dessa forma, não restaram elementos aptos a fundamentar as acusações, conforme observou a relatora.

“À luz desse quadro técnico, adianto que, desde logo, a ação penal carece de justa causa, uma vez que não há elemento de informação algum capaz de subsidiar a pretensão punitiva deduzida. Com efeito, todos os fatos imputados aos denunciados foram ancorados nos áudios telefônicos interceptados (sem as devidas autorizações)”, ponderou a desembargadora (foto à direita).

O STF, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (RHC Nº 135.683/GO), já havia, inclusive, reconhecido a ilicitude das provas e determinado o desentranhamento dos autos. Dessa forma, com a extração das transcrições das escutas, muitos dos volumes dos autos, inclusive, ficaram, apenas, com as capas.

Durante debate, Carlos Alberto França (foto à esquerda) perguntou, inclusive, ao representante do órgão ministerial presente, Sérgio Abinagem Serrano, sobre o posicionamento da acusação, tendo recebido confirmação do pedidos de trancamento. O magistrado também indagou sobre a conduta do MPGO na esfera administrativa em relação a Demóstenes, que exercia cargo de procurador de justiça, e se há processo disciplinar instaurado contra o réu.

Abinagem Serrano afirmou que o ex-senador segue afastado da função, que foi instaurado procedimento na Corregedoria ministerial e que, assim que chegarem informações sobre novas delações envolvendo doações da Odebrecht em caixa dois à campanha, serão tomadas as providências cabíveis.

Parte do colegiado se manifestou para seguir a relatora. Desembargador João Waldeck Félix de Souza lamentou que não há elementos formais para fundamentar a acusação e citou o foro privilegiado como uma “aberração jurídica”. O magistrado destacou também que, “infelizmente, por causa de um aspecto formal – no caso a ausência de autorização judicial para as escutas – foi prejudicada a acusação e deixaram de apurar o mérito”. (Texto: Lilian Cury/ Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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