cadeiaA juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou integrantes de uma organização criminosa que agia em Goiânia. Eles roubavam veículos, mediante ameaça armada, adulteravam seus sinais identificadores, instalavam placas falsas de outros carros regulares, produziam documentação falsificada e os vendiam em outros Estados. A investigação do grupo, realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás, durou 8 meses. O líder da organização, Alex Pereira Mendonça, já havia sido investigado pelos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo.

Alex foi condenado a 15 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão; seu irmão, Eduardo Pereira Mendonça, a 12 anos e 10 meses de reclusão; Túlio Martins de Oliveira, a 13 anos e 6 meses de reclusão; os três em regime inicialmente fechado. Também foram sentenciados Stefanny Fernandes de Lima, a 4 anos e 6 meses de reclusão; Jéssyka Gomes de Macedo e José Ledimar de Araújo, a 3 anos e 6 meses de reclusão; em regime inicialmente aberto. Simara Gonçalves Bastos Ferreira foi condenada a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, e, por fim, Eduardo Cardoso do Nascimento, acusado de ter encomendado um carro à organização, foi condenado a 4 de reclusão, porém, sua pena foi substituída por duas restritivas de direitos.

A juíza informou que, mesmo já estando preso, Alex comandava o grupo, ditando a execução de roubos. De dentro do presídio, através de ligações, ensinou seu irmão Eduardo e seu amigo Túlio a adulterar os sinais identificadores dos veículos roubados. A investigação captou diálogos, por meio de interceptações telefônicas, em que o líder da organização, Eduardo Mendonça e Túlio Martins determinaram a um adolescente que praticasse roubos.

Eles também contavam com o auxílio de Jéssyka Gomes de Macedo, responsável por realizar as consultas de dados de veículos regulares no sistema do DETRAN, para preenchimento dos documentos - CRV e CRLV, confecção de placas e adesivos, bem como para a adulteração dos carros. 

A companheira de Alex, Steffany Fernandes Lima, prestava auxílio material à organização criminosa, “recebendo e efetuando pagamentos relativos às atividades ilícitas do bando criminoso. Ela guardava documentos roubados que eram utilizados nas falsificações, encomendava e buscava adesivos falsos com o fornecedor do grupo, José Ledimar de Araújo, residente em Abadia de Goiás, e comprova e vendia bloqueadores de rastreadores”, informou Placidina Pires.

Os veículos eram vendidos por valores que variavam de R$ 3 mil a R$ 15 mil, dependendo da marca e do modelo. Eles passavam a rodar como automóveis clonados. Ao final, a magistrada determinou que o fato fosse comunicado à Superintendência Executiva da Administração Penitenciária, para que adote providências, uma vez que ficou comprovado que a organização criminosa era liderada de dentro da unidade prisional, por meio de contatos telefônicos, com integrantes que estavam em liberdade. Sentença nº 201601781789 (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO