iStock-522540308A Celg Distribuição S/A terá de melhorar o fornecimento de energia elétrica no município de Montevidiu, no prazo de 30 dias, sob  pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Francisco Vildon J. Valente.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a Celg deixou, nos últimos anos, de garantir o contínuo fornecimento de energia elétrica aos consumidores da cidade, assim como o restabelecimento do serviço em tempo hábil. Ainda, segundo o MP, o número de reclamações dos consumidores era constante, gerando inclusive prejuízos à própria prefeitura que deixou de executar serviços administrativos. Diante disso, ingressou com ação civil pública, o que foi de pronto atendida pelo juízo da comarca da cidade, concedendo o pedido de antecipação de tutela.

Nas razões recursais do agravo de instrumento, a Celg alega que a decisão deve ser declarada nulo, uma vez que a magistrada extrapolou os limites dos pleitos, majorando o valor da multa cominatória requerida de R$ 1 mil para R$ 10 mil. Além disso, relatou que o serviço de fornecimento de energia está sujeito a diversas intervenções da natureza, as quais podem comprometer a regularidade de sua prestação como chuvas, ventanias, raios, queda de árvores na rede de transmissão, colisões de veículos em postes, queimadas próximas às redes de transmissão, furto de cabos, queda do sistema, entre outros.

Contudo, solicitou a reforma da decisão para que seja afastada a condenação que lhe foi imposta, ou ao menos, seja reduzido o valor fixado, a título de multa, bem assim, estipulada a periodicidade de sua aplicação. Ao analisar o processo, o magistrado argumentou que a decisão foi proferida dentro dos parâmetros da lei à época. “É de sabença que o fornecimento de energia energia elétrica constitui serviço essencial ao bem-estar da população, devendo ser efetivamente prestado, pelo Poder Público. Para ele, o fornecimento de energia elétrica se tornou essencial e absolutamente urgente na vida de qualquer cidadão, uma vez que é garantia eficaz dos serviços como saúde, segurança e educação.

091213“Nessa linha, o Poder Judiciário se encontra legitimado a realizar o controle judicial de políticas públicas, como forma de compelir o Poder Executivo a implementá-las. Observa-se, que a prestação de serviços de energia elétrica, por parte da concessionária para a região, não tem se mostrado adequada”, frisou o desembargador.

Ele salientou, que a conclusão dessa análise pode ser facilmente verificada através da Nota Técnica das Condições do Fornecimento de Energia Elétrica da cidade, emitida pela Agência Goiana de Regulação (AGR) nos seguintes termos. “ Os consumidores ficaram em média 42,55 vezes sem energia em 2012 e também 60,66 horas neste mesmo ano. Em 2013, a qualidade de energia permaneceu em altos índices de descontinuidade se comparados aos limites da ANEEL", explicou o desembargador.

De acordo com ele, conforme o artigo 95 da Resolução nº 456/2000 da ANEEL, a concessionária é responsável pela prestação de serviço adequado a todos os consumidores, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, assim como pelas informações para a defesa de interesses individuais e coletivos. “Como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação de fazer, o valor de R$ 10 mil de multa é razoavelmente justo para induzi-la ao cumprimento da decisão. Ressalto, todavia, quanto a periodicidade da aplicação da multa, a necessidade de sua fixação ao período de 30 dias”, enfatizou Francisco Vildon. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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