O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, determinou a suspensão do atendimento ao pública e aos prazos processuais, no período de 22 de maio a 20 de junho, na 10ª Vara Cível da comarca de Goiânia, tendo por objetivo dar continuidade à digitalização do acervo judicial.

O Decreto Judiciário nº 1228/2017 está previsto no disposto do artigo 162, da Lei nº 9.129 de 22 de dezembro de 1981, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em combinação com o artigo 16, do Regimento Interno do TJGO. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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